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Portaria Federal divulga medidas de proteção para agentes de direitos humanos

A Portaria nº 399/2017, do Ministério dos Direitos Humanos, dispõe sobre o programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH) para os Tribunais de Justiça do Brasil. O objetivo do dispositivo é elaborar e adotar medidas que visam à proteção de pessoas ameaçadas em decorrência de sua atuação na defesa dos direitos humanos. O PPDDH é temporário, mantendo o defensor incluído enquanto as ameaças persistirem. O artigo 2º da Portaria define como agentes dos direitos humanos inpíduos, grupos e órgãos da sociedade que promovem e protegem as liberdades e direitos fundamentais. O artigo 3º estipula que seja garantida a segurança necessária para que o defensor dos direitos humanos continue exercendo suas atividades no local de atuação, a não ser em casos em que a situação se agrave. Entre as medidas que podem ser adotas para proteção estão a realização de visitas ao local de atuação do agente, para verificação da situação de risco, acompanhamento de inquéritos, denúncias e processos judiciais que tenham relação com a atuação da pessoa, solicitação de proteção aos órgãos de segurança pública e acolhimento provisório. A entidade executora do programa deve elaborar relatórios sobre os pedidos de proteção, adotar procedimentos para a preservação da identidade e dados pessoais de protegidos e protetores e oferecer acompanhamento jurídico, assistência social e psicológica às pessoas protegidas. JGP / SF
21/02/2018 (00:00)
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