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Rio terá de criar áreas para embarque e desembarque de pessoas com necessidade especial

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou constitucional a Lei municipal 5.711/2014, que obriga a prefeitura carioca a criar áreas demarcadas para embarque e desembarque de pessoas com necessidade de assistência especial. Os locais devem atender aos passageiros que pretendam utilizar metrô, trem, ônibus e barcas. Os desembargadores rejeitaram por unanimidade o pedido da prefeitura para que fosse declarado inconstitucional o artigo 4º do texto. Nesta parte, a lei determina que a Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro (CET-Rio) deverá fazer as demarcações e colocar as placas indicativas no prazo de 60 dias. De acordo com a norma, consideram-se passageiros com necessidade de assistência especial, pessoas portadoras de deficiência, idosos com idade superior ou igual a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo e pessoas com mobilidade reduzida. AB Processo 00614464320168190000
20/03/2018 (00:00)
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