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TJ do Rio restaura prisão de acusado de liderar esquema de desvio de dinheiro em Cabo Frio

A 1ª Câmara Criminal restaurou, por unanimidade, a prisão preventiva de Cláudio de Almeida Moreira, acusado de liderar um esquema para o desvio de dinheiro público dos cofres de Cabo Frio, na Região dos Lagos. O processo foi da relatoria do desembargador Luiz Zveiter, presidente da Câmara, que recomendou a restauração da prisão do acusado e, consequentemente, a imediata expedição do mandado de prisão. Com outros acusados de participação no esquema, Cláudio de Almeida foi preso com a deflagração da Operação Basura (lixo em espanhol). Segundo a denúncia, como presidente da autarquia municipal Comsercaf, milhões de reais foram desviados por meio de contratos fraudulentos para o recolhimento do lixo, contratação de ambulâncias e manutenção da energia elétrica em Cabo Frio. No total, 16 pessoas foram denunciadas e quatro delas, incluindo Cláudio de Almeida, tiveram a prisão decretada pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Cabo Frio. Em janeiro, o ex-presidente da autarquia conseguiu habeas corpus no plantão judiciário, em Niterói, para ser libertado. Na apreciação do mérito, o relator do processo, desembargador Luiz Zveiter, concluiu pela cassação da liminar concedida em plantão. “Assim, presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não há que se falar em incompatibilidade entre o princípio da presunção de inocência e o instituto da prisão cautelar, tendo em vista o entendimento dos Tribunais Superiores. Diante disso, constata-se que a prisão do paciente é legal e necessária, o que se extrai dos próprios fatos que lhes são imputados, corporificando a mecânica delitiva empregada ofensa à ordem pública, inexistindo nos autos elementos que autorizem ou recomendem, por ora, a sua liberdade. À conta de tais considerações, denega-se a ordem, com a cassação da liminar concedida em sede de plantão judiciário, restaurando-se a prisão cautelar do paciente, com a consequente expedição de mandado de prisão”- apontou o desembargador. Processo: 0001071-08.2018.8.19.0000 PC/ SF
22/02/2018 (00:00)
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